Credenciais Hedge Cambial BM&F Bovespa Tesouraria Agendamento de reunião
Produtos de Tesouraria

Dentre as operações de tesouraria mais utilizadas nas estratégias de hedge cambial, podemos destacar: NDF, Trava, Opção, Swap, entre outras. A DOURADA dispõe de pessoal especializado para operar com estes instrumentos junto as instituições parceiras, a fim de proporcionar as soluções necessárias com a máxima segurança.

Trava Cambial

São operações de venda futura de Dólar ou Euro comercial, com taxa de câmbio pré-definida para recebimento dos reais, a medida que ocorrer a liquidação em ME com os créditos das exportações. A empresa contratante pode receber uma remuneração (Prêmio) baseada na taxa de juros local para o recebimento dos Reais à futuro até a data de vencimento da operação, com prazo superior a 30 dias. As condições para este tipo de operação variam de acordo com o banco.

No ato do fechamento, a empresa se compromete a exportar o total Travado dentro do prazo contratado, ou se julgar conveniente, pode fazê-lo por meio da compra de uma Performance de Exportação no mesmo valor, então trava-se a taxa do Dólar ou EURO para receber os Reais na data da liquidação das exportações. O prazo usual da operação é de até 180 dias e normalmente após o 2º dia da contratação já é possível iniciar a liquidação. A Trava Cambial também pode ser transformada em ACC(Trava Híbrida), desde que a empresa tenha limite de crédito compatível junto ao Banco.

Na etapa da liquidação, ao aplicar os créditos provenientes das exportações, o banco libera os reais pela taxa da Trava, sendo que em alguns casos são aceitos documentos (ACE) à vencer para liberação dos Reais. As liquidações podem ser parciais até o vencimento da Trava e o pagamento do prêmio será feito somente na liquidação da operação (Existem casos em que o banco paga a cada liberação parcial).

NDF (Forward)

É uma operação financeira sem caixa, feita por meio de contratos a termo de moeda, com liquidação futura por diferença de taxa cambiais. Para poder realizar este tipo de operação, a empresa precisa ter um limite de crédito pré-aprovado junto ao banco e o contrato de termo assinado. O prazo das operações pode ser ajustado às necessidades da empresa, sendo que o prazo máximo fica sujeito às condições de mercado. A operação pode ser revertida antes do vencimento, sendo submetida as taxas de mercado, com ajustes pagos na reversão, sem desembolso de caixa durante a operação.

No ato do fechamento ocorre a compra ou a venda a termo da cotação de outra moeda em relação ao Real, já com a quantidade predefinida que será utilizada para liquidação financeira do contrato. No Vencimento, verifica-se a cotação da outra moeda pela taxa Ptax, para calcular a diferença entre esta e o preço em Reais da moeda estrangeira fixado no início da operação, a partir daí obtém-se o total a pagar ou receber decorrentes da liquidação do contrato a termo.

Opção Cambial

Caracteriza-se como a aquisição de um direito de comprar ou de vender determinada moeda, por um preço previamente negociado, em uma data futura, pagando ao banco um prêmio no ato da contratação da operação.

  • Opção Cambial “Call”: Contrato entre duas partes, mediante o qual uma delas - a que compra a opção - detém o direito, mas não a obrigação, de comprar um determinado montante em moeda contra outra moeda a uma taxa de câmbio fixada no presente (preço de exercício), numa determinada data futura (data de exercício). Nesta data, a Empresa que adquiriu a opção pode, no momento da compra da moeda, optar entre o preço de exercício da opção e a taxa de câmbio no momento. No caso do comprador da opção exercer o seu direito, o vendedor da opção tem a obrigação de vender a moeda nas condições definidas no contrato de opção. Se o direito de opção não for exercido pelo respectivo comprador, a opção caduca e, simultaneamente, cessa a obrigação do vendedor.
  • Opção Cambial “Put”: Contrato entre duas partes mediante o qual uma delas - a que vende a opção - tem o direito, mas não a obrigação, de vender um determinado montante em moeda contra outra moeda a uma taxa de câmbio fixada no presente (preço de exercício) numa determinada data futura (data de exercício). Nesta data, a Empresa que adquiriu a opção pode, assim, escolher entre o preço de exercício da opção e a taxa de câmbio no momento. No caso do comprador da opção exercer o seu direito, o vendedor da opção tem a obrigação de comprar a moeda nas condições definidas no contrato de opção. Se o direito da opção não for exercido pelo respectivo comprador, a opção caduca e, simultaneamente, cessa a obrigação do vendedor.

Swap Cambial

Swaps são contratos derivativos que possibilitam a troca de riscos financeiros entre a empresa e o banco, por um prazo e montante previamente determinados.

Para entender a necessidade de um contrato de swap, cite-se por exemplo uma empresa exportadora, que têm receitas em dólares, mas cujas despesas são corrigidas por juros pós-fixados. Nesse caso, a empresa poderia usar um contrato de swap para trocar o "risco cambial" pelo "risco de juros pós-fixado". Uma típica empresa interessada nesse título seria uma varejista importadora, cujas despesas são atreladas ao dólar e cujo caixa está aplicado no mercado (acompanhando assim a evolução dos juros).

Neste tipo de operação, a liquidação antecipada só é possível caso ocorra acordo entre as partes. As vantagens são a cobertura simultânea, do risco de taxa de juro e de câmbio. As operações mais comuns de swap no mercado brasileiro são:

  • Swap prefixado - troca de juros prefixados por juros pós-fixados (CDI over)
  • Swap cambial - troca de taxa de dólar por juros pós-fixados.

Quando intermediados por instituições financeiras, os contratos de swap estão sujeitos à incidência de IOF e IR, conforme tabelas fornecidas pela Receita Federal. De um modo geral, a alíquota do IOF é decrescente, em função do prazo de permanência do contrato.